Condições de participação no programa de parceiros

Condições de participação KOKADI Programa de afiliados


Os presentes Termos e Condições de Participação (doravante designados por "TCG") aplicam-se à relação contratual

entre o parceiro que se regista aqui

e

a empresa KOKADI GmbH & Co. KGA empresa é representada por Ceyda Temur, Fischerfleck 8, 85737 Ismaning, perto de Munique, Alemanha.

- a seguir designada: "KOKADI“ -

§ 1 Âmbito de aplicação

(1) As CGV destinam-se exclusivamente a parteiras/portadores e a empresários na aceção do § 14 do BGB (Código Civil Alemão). Os consumidores estão excluídos da participação no programa de parceria.

(2) Prestamos os nossos serviços exclusivamente com base nas presentes CGV. As condições próprias do parceiro requerem o nosso consentimento expresso por escrito e, por conseguinte, não se aplicam mesmo que não nos oponhamos expressamente à sua validade.

§ 2 Celebração do contrato

(1) Não existe qualquer direito de participar no programa de parceria e de celebrar um contrato connosco. Podemos rejeitar parceiros individuais em qualquer altura, sem necessidade de indicar os motivos.

(2) Ao solicitar a participação no programa de parceria, o parceiro faz uma oferta de participação. Um contrato entre KOKADI GmbH & Co KG e o parceiro só é celebrado quando declaramos expressamente a aceitação da oferta ou divulgamos material publicitário específico para o parceiro.

§ 3 Objeto do contrato

(1) O objeto do presente contrato é a participação no programa de parceria. Fornecemos ao parceiro um link ou código de parceiro. Pela mediação bem sucedida de encomendas, o parceiro recebe uma comissão de mediação, que depende do âmbito e do valor real do serviço. O pré-requisito para o direito à comissão é que a encomenda do cliente seja efectuada através do respetivo link/código de parceiro. O direito à comissão existe apenas para a primeira encomenda do respetivo cliente que efectua a encomenda através do link/código do parceiro. As encomendas subsequentes dos clientes não estão sujeitas a comissão.

(2) O link/código de parceiro só pode ser utilizado para os fins previstos no presente contrato.

(3) O parceiro tem o direito de remover o link/código de parceiro em qualquer altura.

(4) O programa de parceria não estabelece qualquer outra relação contratual entre as partes para além do presente contrato.

(5) Operamos o nosso sítio Web e os serviços nele oferecidos, tais como a disponibilização de dados de produtos, no âmbito das possibilidades técnicas de que dispomos e à nossa discrição. Neste contexto, não nos responsabilizamos por uma disponibilidade sem falhas e/ou ininterrupta do sítio Web.

(6) A qualidade e a correção dos produtos e dos materiais publicitários oferecidos no nosso sítio Web são da nossa inteira responsabilidade.

§ 4 Direitos e deveres

(1) O parceiro coloca o seu link/código de parceiro sob a sua responsabilidade exclusivamente no seu próprio sítio Web e nos seus próprios materiais impressos.

(2) O parceiro está expressamente proibido de utilizar o link/código de parceiro fornecido noutros canais e/ou de efetuar alterações.

(3) O parceiro é responsável pelo conteúdo e pelo funcionamento contínuo dos canais acima referidos e não colocará aí qualquer conteúdo durante a vigência do presente contrato que viole a legislação aplicável, a moral ou os direitos de terceiros e/ou que seja suscetível de prejudicar a nossa reputação. Temos o direito, mas não a obrigação, de controlar os canais do parceiro. Em particular, o parceiro está proibido de difundir conteúdos que representem, digam respeito ou contenham racismo, glorificação da violência e extremismo de qualquer tipo, apelos e incitamento à prática de infracções penais e/ou violações da lei, ameaças contra a vida, a integridade física ou a propriedade, incitamento ao ódio contra pessoas ou empresas, declarações que violem os direitos de personalidade, calúnia, difamação e injúria de utilizadores e terceiros, bem como violações da lei da lealdade, conteúdos que violem os direitos de autor ou outras violações dos direitos de propriedade intelectual ou assédio sexual de utilizadores e terceiros.

(4) É proibida qualquer forma de abuso, ou seja, a geração de contactos e/ou vendas através de métodos desleais ou meios inadmissíveis que violem a legislação aplicável e/ou as presentes CGV. Em particular, é proibido ao Parceiro tentar gerar contactos e/ou vendas, por si ou através de terceiros, através de uma ou mais das seguintes práticas ou fazer com que as vendas sejam atribuídas ao Parceiro:

Falsificação de contactos ou vendas que não tenham sido efetivamente realizadas, por exemplo através do fornecimento não autorizado de dados de terceiros ou do fornecimento de dados falsos ou inexistentes aquando da encomenda de produtos no nosso sítio Web, da utilização de formas de publicidade que permitem o rastreio, mas que não apresentam o material publicitário, não o apresentam de forma percetível ou não o apresentam na forma e/ou tamanho especificados, da eliminação de cookies: Os cookies podem não ser definidos quando o sítio Web é visitado, mas apenas se o utilizador do sítio Web parceiro tiver clicado previamente no material publicitário de forma voluntária e consciente, outras formas de fraude de afiliados (em particular, spam de cookies, cliques forçados, affiliate hopping) e a utilização de camadas, Add-ons, iFrames e tecnologia Postview para aumentar os leads, a utilização de termos protegidos por lei para nós ou para terceiros, em particular ao abrigo do direito das marcas, por exemplo em motores de busca, em colocações de anúncios ou na publicidade do sítio Web do parceiro sem o nosso consentimento prévio por escrito. Em particular, o parceiro está proibido de manter sítios na Internet que possam levar a um risco de confusão connosco ou com produtos oferecidos por nós. Em particular, o parceiro não pode copiar o nosso sítio Web, páginas de destino ou outras aparições nossas, nem adotar gráficos, textos ou outros conteúdos nossos. O parceiro deve evitar dar a impressão de que o sítio Web do parceiro é um projeto nosso ou que o seu operador está economicamente ligado a nós de uma forma que ultrapasse o programa de parceria e o presente contrato. Qualquer utilização de materiais ou conteúdos do nosso sítio Web, bem como dos nossos logótipos ou marcas comerciais pelo parceiro, requer a nossa autorização prévia por escrito.

(5) O Parceiro compromete-se a operar todos os canais nos quais utiliza o Link/Código de Parceiro em conformidade com a legislação aplicável e, em particular, a manter uma impressão correcta.

(6) A publicidade por correio eletrónico com material publicitário ou qualquer outra forma de publicidade para nós só pode ser efectuada se tiver sido previamente aprovada por nós e se tiver sido dado o consentimento expresso para a publicidade por correio eletrónico a todos os destinatários e se a verificação do endereço de correio eletrónico tiver sido efectuada e documentada através de um procedimento de double opt-in.

(7) O Parceiro deve remover imediatamente os Links/Códigos de Parceiro, se tal lhe for solicitado por nós. Isto também se aplica, em particular, a sítios Web nos quais não desejamos estar integrados ou nos quais já não desejamos estar integrados por qualquer razão.

(8) O parceiro deve abster-se de qualquer referência a nós e aos nossos produtos em qualquer publicidade do sítio Web do parceiro. Em particular, o parceiro não colocará anúncios baseados no contexto (em particular, Google AdWords ou AdSense) que contenham o nosso nome, palavras-chave ou marcas da empresa ou que sejam entregues com base na utilização de palavras-chave correspondentes. O mesmo se aplica aos nomes dos nossos produtos.

(9) O parceiro compromete-se a abster-se de ataques electrónicos de qualquer tipo ao nosso sistema de rastreio e/ou aos nossos sítios Web. Os ataques electrónicos incluem, em particular, tentativas de ultrapassar ou contornar os mecanismos de segurança do sistema de localização ou de os desativar de qualquer outra forma, a utilização de programas informáticos para a leitura automática de dados, a utilização e/ou distribuição de vírus, worms, cavalos de Troia, ataques de força bruta, spam ou a utilização de outras ligações, programas ou procedimentos que possam danificar o sistema de localização, o programa de parceria ou participantes individuais do programa de parceria.

§ 4 Remuneração

(1) A participação no Programa de Parceiros é gratuita para o Parceiro.

(2) O parceiro contratual recebe de KOKADI uma remuneração relacionada com o desempenho pelas vendas efectuadas no nosso sítio Web através de contactos de parceiros.

(3) O direito ao pagamento da remuneração só se verifica nas seguintes condições: uma venda de um cliente final connosco foi realizada como resultado da atividade publicitária do parceiro, a venda foi registada ("rastreada") por nós, a venda foi libertada e confirmada por nós, não existe qualquer utilização indevida no sentido do § 3 destas CGV e trata-se de uma primeira encomenda do respetivo cliente.

(4) Uma venda é considerada como uma encomenda totalmente concluída gerada no nosso sítio Web por um cliente final, que também foi paga pelo cliente final e para a qual o cliente final não exerceu o seu direito de cancelamento. As devoluções - independentemente do motivo - não são consideradas uma venda se o cliente final não tiver efectuado o pagamento ou se os pagamentos por ele efectuados forem reembolsados. As devoluções que ocorram mais de 8 semanas após o pagamento pelo cliente final não serão tidas em conta.

(5) As encomendas efectuadas pelo parceiro ou pelos seus familiares não estão sujeitas a remuneração.

(6) As encomendas de produtos que tenhamos excluído do programa de parceria em relação ao parceiro não estão sujeitas a remuneração. Isto aplica-se a partir do momento da notificação.

(7) O montante da remuneração baseia-se na comissão acordada no momento da venda. Salvo indicação em contrário, aplica-se uma comissão de 10% do preço líquido da respectiva venda. As novas publicações e os lançamentos estão excluídos da comissão. Além disso, pode ser fixada uma taxa de comissão mais baixa para artigos especiais ou estes podem ser completamente excluídos da comissão.

(8) Todas as comissões indicadas são taxas líquidas e são pagas acrescidas do imposto sobre o valor acrescentado. Por razões técnicas, a conta de cliente do parceiro apresenta todas as compras efectuadas através da sua ligação e indica o montante de comissão correspondente. Isto também se aplica, em particular, às encomendas subsequentes do respetivo cliente final que não estão sujeitas a comissão e às encomendas que ainda não foram pagas pelo cliente ou que ainda podem ser efetivamente revogadas pelo cliente. Os detalhes da comissão na conta do cliente não constituem, portanto, um reconhecimento da existência de um direito de comissão no montante indicado.

§ 5 Liquidação

(1) Fornecemos ao parceiro um extrato dos direitos de remuneração. O parceiro deve verificar o extrato sem demora. Se o parceiro tiver objecções a um extrato de conta, estas devem ser-nos comunicadas por escrito no prazo de quatro semanas. Decorrido este prazo, o extrato de conta é considerado correto.

(2) Os créditos de remuneração vencem-se dois meses após o fim do mês em que o cliente final recebe o pagamento da venda em questão. Os créditos de remuneração só são exigíveis se for atingido um montante mínimo de pagamento de 25 euros. O parceiro tem o direito de exigir montantes inferiores contra o reembolso de uma taxa de processamento fixa de 5,- euros. A taxa é retida do montante a pagar. O direito à remuneração extingue-se se o pagamento não for efectuado o mais tardar um ano após a data de vencimento do direito à remuneração.

(3) O pagamento é efectuado por vale ou transferência bancária/Paypal com efeito liberatório para os dados bancários fornecidos no processo de inscrição. As eventuais despesas bancárias (por exemplo, para contas bancárias no estrangeiro) são suportadas pelo parceiro.

§ 6 Responsabilidade

(1) Responsabilidade ilimitada: A nossa responsabilidade é ilimitada em caso de dolo e negligência grave, bem como de acordo com a lei de responsabilidade pelo produto. Somos responsáveis por negligência ligeira em caso de danos resultantes de ferimentos na vida, na integridade física e na saúde das pessoas.

(2) Em todos os outros aspectos, aplica-se a seguinte responsabilidade limitada: Em caso de negligência ligeira, só somos responsáveis em caso de incumprimento de uma obrigação contratual material, cujo cumprimento seja uma condição prévia para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o parceiro possa confiar regularmente (obrigação fundamental). A responsabilidade por negligência ligeira é limitada ao montante dos danos previsíveis no momento da celebração do contrato, cuja ocorrência deve ser tipicamente esperada.

(3) Não nos responsabilizamos por quaisquer outros danos

(4) A limitação de responsabilidade acima referida também se aplica à responsabilidade pessoal dos nossos funcionários, representantes e órgãos.

§ 7 Pedido de indemnização/penalidade contratual

(1) O parceiro indemniza-nos a nós e aos nossos funcionários ou agentes contra todas as reclamações de terceiros resultantes de alegadas ou reais infracções à lei e/ou violação dos direitos de terceiros através de acções realizadas pelo parceiro no âmbito do programa de parceria. Para além disso, o Parceiro compromete-se a reembolsar todos os custos incorridos por nós em resultado de uma reclamação de um terceiro. Os custos reembolsáveis incluem também os custos de uma defesa legal razoável.

(2) O parceiro compromete-se a pagar uma penalização contratual a ser determinada por nós, de acordo com o nosso critério, para cada caso de utilização indevida de acordo com o § 3 e a ser revista por um tribunal em caso de litígio. A multa contratual não pode exceder doze vezes o volume de negócios mensal mais forte do parceiro nos últimos seis meses antes do abuso. Outros pedidos de indemnização não são afectados por esta disposição.

§ 8 Confidencialidade

(1) O parceiro compromete-se a manter em segredo, por tempo indeterminado (mesmo para além do termo do presente contrato), todos os conhecimentos da nossa empresa e segredos comerciais ou outras informações confidenciais obtidas no âmbito da relação contratual, a utilizá-las apenas para efeitos do contrato e, em particular, a não as transmitir a terceiros ou explorá-las de qualquer outra forma. Se a informação for designada por nós como confidencial, haverá uma presunção irrefutável de que se trata de um segredo comercial ou de negócios.

(2) O conteúdo do presente contrato e os documentos que lhe pertencem devem ser tratados confidencialmente (como segredos de empresa e de negócios) pelo parceiro.

(3) O parceiro deve obrigar os seus funcionários e outras pessoas a quem recorre para cumprir as suas obrigações contratuais a manter a confidencialidade de uma forma que corresponda aos números 1 e 2 acima referidos.

§ 9 Duração e cessação do contrato, bloqueio

(1) O contrato tem uma duração indeterminada e pode ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer momento, sem aviso prévio e sem indicação dos motivos.

(2) A rescisão pode ser comunicada por correio eletrónico. Uma rescisão declarada por nós por correio eletrónico é considerada como tendo sido recebida no dia em que é enviada para o endereço de correio eletrónico especificado pelo parceiro na conta de cliente. Podemos igualmente declarar a rescisão através da restrição do acesso à conta cliente. O parceiro pode também declarar a rescisão através da eliminação da conta de cliente. O contrato é rescindido após a receção da notificação de rescisão.

(3) Após a rescisão do contrato, o parceiro é obrigado a remover imediatamente todos os links/códigos do parceiro. O mesmo se aplica a sítios Web ou outros suportes publicitários nos quais o parceiro tenha integrado suportes publicitários ou ligações sem estar autorizado para tal.

(5) Os contactos e/ou vendas gerados após a cessação do contrato não implicam a obrigação de pagamento de uma remuneração.

(6) Em vez da rescisão, podemos também bloquear a conta do cliente em caso de abuso. Isto também se aplica se existir apenas uma suspeita razoável de utilização indevida. Informaremos o parceiro do motivo do bloqueio e levantaremos o bloqueio novamente quando os motivos que levaram ao bloqueio tiverem sido esclarecidos e, se necessário, eliminados. Os contactos gerados durante o período de bloqueio não implicam a obrigação de pagamento de remuneração.

§10 Disposições finais

(1) Se o contrato contiver disposições inválidas, a validade do resto do contrato não será afetada.

(2) Reservamo-nos o direito de alterar estas CGV em qualquer altura. O parceiro será informado de quaisquer alterações por correio eletrónico. Se o parceiro não concordar com as alterações, tem o direito de nos comunicar o facto no prazo de quatro semanas após a receção da notificação de alteração. Neste caso, dispomos de um direito especial de rescisão. Se a notificação não for efectuada dentro deste prazo, as alterações serão consideradas aceites e entrarão em vigor após o termo do prazo.

(3) O presente contrato rege-se exclusivamente pelo direito alemão.

(4) Se o parceiro for um comerciante, uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público, Munique é o local de jurisdição para todos os litígios resultantes ou relacionados com os contratos entre nós e o parceiro.
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Janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro, dezembro
Itens suficientes disponíveis. Apenas [max] sobrou.